JUSTIFICATIVA:

A apresentação da presente propositura tem o condão de colaborar com o Poder Executivo, por consequente a população a quem se representa, tendo em vista a naturalidade de se ter a conclusão de uma obra pública dentro do prazo previsto, legitimando sua expectativa e sua utilização.

É legítimo que o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implemente medidas de aprimoramento da sua fiscalização, desde que respeitadas as demais balizas da Carta Constitucional, fato que ora se verifica na presente propositura.

Já a Lei nº 12.527, de 2011, mais conhecida por Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Em resumo, a propositura tem por objetivo que sejam informados os motivos pelos quais uma obra pública encontra-se parada. Entende-se obra parada aquela que está interrompida por mais de sessenta dias corridos.

Tal situação, apontada neste projeto, faria com que os motivos da paralisação em uma obra pública constassem no portal de transparência da Prefeitura, de forma direta e de fácil compreensão, o que poderia também trazer consequências para a empresa contratada. Desta forma, blindaria a municipalidade, protegendo os interesses da população, pagadora de tributos.

Diante do exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação deste importante projeto, pois, assim, estará sendo criada uma ferramenta legal para reforçar a fiscalização e evitar situações prejudiciais à população.